Sua empresa está pronta para a
Escrituração Contábil Fiscal, ECF?
Em
1º de setembro entrará em vigor uma nova obrigação: a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF). A apresentação deve ser feita anualmente (a partir do exercício
de 2014, com entrega em 2015) e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a
entrega da DIPJ referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2014. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas,
inclusive imunes e isentas, sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado
ou lucro presumido.
As
novas exigências, decorrentes da ECF, visam maior rastreabilidade com base nas
informações contábeis e requerem uma revisão de critérios e conceitos nos
procedimentos contábeis e fiscais das empresas. Podendo gerar impacto nas corporações,
devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para
a Receita Federal do Brasil.
A
nova Escrituração Contábil Fiscal digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da
Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013,
que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF com informações
relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.
Para
atender essa nova demanda, já existem empresas especializadas em prover a
solução não apenas para gerar a nova escrituração acessória, mas também a
gestão dos impostos diretos (IRPJ e CSLL) de forma completa, desde a apuração
até a entrega da obrigação, contemplando múltiplos cenários de apuração e
regimes de tributação.
Na
hora de optar por um parceiro de TI para soluções fiscais, é importante ficar
atento a itens como: se o time é formado por profissionais qualificados no
atendimento destes objetivos e se há o conhecimento conceitual e as certificações
adequadas na complexa área fiscal para te oferecer o melhor (e correto)
atendimento.
Outra preocupação importante é verificar se a solução contratada faz:
· Apuração dos tributos, compensações e comparativos de distintos regimes, com rastreabilidade das informações;
· Parametrizar, de forma flexível, as informações necessárias para a escrituração, desonerando e o impacto no sistema de origem;
· Geração da Escrituração Digital no padrão SPED ECF (mediante evoluções e alterações dos trabalhos em andamento pelo Fisco);
· Uso de plataforma web e processamento multi-empresa;
· Emissão de relatórios para conferência.
Essas
funcionalidades são essenciais para o ECF, mas para mitigar erros e facilitar o
manuseio das informações, também fique atento se a solução:
- Realiza validações prévias
referentes à consistência das informações, antes de enviar ao Fisco,
evitando não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED;
- Facilita a integração
com os principais ERPs de mercado e distintos sistemas de origem de
informações;
- Faz o controle na gestão
dos impostos e, consequentemente, diminui o tempo de trabalho.
* Leonel G. Nogueira Jr é CEO da Global TI
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