quarta-feira, 16 de setembro de 2015


Projeto de Lei de Andrea Matarazzo formaliza primeiro distrito
de economia criativa do Brasil em São Paulo 
 
Idealizador da figura urbana do Distrito Criativo inserida no novo Plano Diretor Estratégico de São Paulo como Polos de Economia Criativa (PEC), o vereador Andrea Matarazzo elaborou na Câmara Municipal Projeto de Lei (PL) que institui programas de incentivos a empresas instaladas nessas áreas.
 
No PL 65/2015, Matarazzo propõe a valorização do Distrito Criativo a partir de benefícios fiscais, simplificação do processo de obtenção de alvarás e novos mecanismos que tornam mais transparente a cessão e permissão de uso de bens públicos no desenvolvimento das consideradas atividades criativas. Uma das novidades é a possibilidade de a Prefeitura ceder espaços municipais para uso de cowork e incubadoras a exemplo do que existe em capitais europeias como Lisboa (Portugal)
 
Com base na Lei Municipal do ISS, o PL apresenta, de forma inédita, uma lista municipal com cerca de 40 serviços que fazem parte da economia criativa como, por exemplo, moda, design, espetáculos teatrais, produção audiovisual, espetáculos circenses, “taxi dancing”, shows, espetáculos musicais, gastronomia, entre outros. “Esse Projeto de Lei indica as bases para funcionamento dos distritos criativos. Estes bairros teriam benefícios fiscais de ISS e IPTU, isenção de taxas de instalação para empresas de determinadas áreas e desburocratização para abertura legal de estabelecimentos”, explica Matarazzo. O projeto também prevê a criação de uma plataforma digital que integre os negócios criativos , estimulando a troca de experiências, além de divulgar e dar transparência ao programa de incentivo dos Distritos Criativos.
 
Para permitir que o empreendedor possa iniciar, de imediato, suas atividades no Distrito Criativo, passa a existir o Alvará de Ocupação Criativa, que valerá por prazo determinado. Uma vez cumpridas as exigências mínimas, o alvará será concedido imediata e temporariamente, de modo que o  empreendedor ou  produtor cultural possa, livre de qualquer pressão, ter tempo suficiente para se enquadrar em todas as normas da legislação municipal. Isso vale para as empresas criativas já existentes na área do Distrito e para aquelas que venham a se instalar nessa região.
 
Segundo Baixo Ribeiro, curador, professor e fundador da Choque Cultural, que possui um braço instalado no Farol, no centro de São Paulo, e um dos colaboradores da Lei, o Distrito Criativo tem grande importância simbólica e prática para fomentar e impulsionar a Economia Criativa de SP. “Prática porque o PL irá incentivar negócios culturais, inovadores e criativos, e simbólica porque recoloca a discussão sobre a Economia Criativa como uma pauta atual, trazendo verdadeiros avanços quando o incentivo sai do gabinete e vai para as ruas”, explica. “A questão da criatividade é importante para todos, não apenas para um setor da sociedade. Incorporar a cultura da inovação é fundamental para que a nossa economia, como um todo, evolua”, completa Baixo.
 
Além disso, para Billy Castilho, outro colaborador do projeto, fundador da Tag Gallery, galeria de street art situada na Rua Líbero Badaró, centro de São Paulo, região contemplada pela futura lei, e fundador e diretor de arte no Estúdio Senhora Olga, trará incentivos diversos para o centro de São Paulo. “O centro tem vida durante o dia com o fluxo de trabalhadores dos escritórios, mas morre à noite. O PL incentiva a vinda para o centro de negócios de caráter criativo, cultural, artístico, de entretenimento, enfim, negócios que tendem a criar um fluxo de jovens, artistas, estudantes, turistas, boêmios e pessoas que darão vida ao Centro também durante à noite”, afirma.
 
Para dar agilidade e transparência às ações administrativas, o PL estabelece que cada em Distrito Criativo será criado um Comitê Gestor, com caráter deliberativo, e também um Conselho de Economia Criativa,  espaço público de debates, com caráter consultivo, formado por representantes da prefeitura (secretarias de Cultura, Desenvolvimento Urbano, Trabalho, Educação, Esporte, Licenciamento, Obras, Verde e Finanças), dos setores empresarial  e acadêmico e também da sociedade civil organizada.
 
Economia Criativa, de acordo com o conceito expresso pela Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é o conjunto de atividades realizadas por meio da criação e inovação que possuem valor econômico de mercado. É uma cadeia produtiva que liga atividades associadas à cultura e linguagens artísticas, tendo como matéria prima a criatividade e inovação. Dados do Plano da Secretaria de Economia Criativa (2010) do Ministério da Cultura dão conta de que no Brasil a participação do setor criativo representa aproximadamente 3% do PIB nacional, com crescimento médio de 6% ao ano.  O numero de pessoas que exerciam ocupações formais ligadas aos setores criativos em 2010 era de 4,6 milhões. No Brasil, em 2010 havia mais de 63 mil empresas atuando no núcleo de setores criativos.
 
Para Lucas Foster, psicólogo e consultor em criatividade, economia criativa e desenvolvimento, fundador e Diretor Executivo da ProjectHub, primeira rede internacional para Empreendedores da Economia Criativa estabelecida no Brasil, a criação de um projeto de lei como o Distritos Criativos é uma atitude que sinaliza a reação da Câmara dos Vereadores de São Paulo às demandas da sociedade para fomentar e estruturar políticas públicas que permite ampliar a participação da Economia Criativa no PIB da cidade. “Ele garante os fundamentos de um programa consistente para o amadurecimento do ecossistema de negócios e empreendimentos ligados à Economia Criativa de São Paulo. É o primeiro passo para demonstrar que houve uma compreensão do poder público sobre o valor estratégico da criatividade e do conhecimento para o desenvolvimento econômico sustentável da cidade nas próximas décadas”.
 
Ainda segundo Foster, em um país marcado por uma série de dificuldades e barreiras para a promoção de um ambiente de negócios criativos, a criação de um conjunto de ações concretas em São Paulo que, por sua vez, é uma cidade com DNA de empreendedorismo e inovação, garante para todos os empreendedores da Economia Criativa a oportunidade de continuar trabalhando por suas ideias em um ambiente de negócios com incentivo necessário para o amadurecimento de empresas. “Além de todos os incentivos, o PL em consequência acabará gerando emprego, renda e dando à cidade de São Paulo maior capacidade de desenvolvimento para os seus talentos e a liderança na construção das empresas e negócios mais inovadores do país”, conclui.
 
Os Distritos Criativos, inseridos no artigo 182 do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE) são territórios que visam fomentar as atividades que compõe a economia criativa por meio de diversas ações de incentivo, favorecendo, assim, ambiente de desenvolvimento dos setores criativos e inovadores, além de promover empresas, coletivos de arte e produtores culturais, que podem atuar de maneira colaborativa. 
 
O PDE indicou como área para a realização de projetos pilotos a região central da cidade, em particular, Sé e República, num perímetro limitado pelas ruas Augusta (Baixo Augusta), ruas Avanhandava e Martins Fontes, Viaduto Jacareí, Rua Maria Paula, Praça da Sé, ruas Boa Vista e Santa Efigênia, Avenida Cásper Líbero, Rua Mauá, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Minhocão (na altura da Rua Amaral Gurgel), Rua da Consolação, Praça Roosevelt e Rua Marquês de Paranaguá.  

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