Planejamento Tributário e seus reflexos na área de
TI
Alinhado aos desenvolvimentos da área de Tecnologia
da Informação e ao conhecimento dos responsáveis pelas entregas das obrigações
digitais são grandes diferenciais competitivos
Por Márcio Gomes
O planejamento e as adequações
de rotinas internas para atendimento às obrigações acessórias digitais são
muito importantes, isto não é novidade, a novidade é que já podemos chamá-las
de “imprescindíveis”. Na proporção em que as obrigações crescem em quantidade e
profundidade, cada vez mais se faz necessário o ajuste de setores da empresa às
melhores práticas e o esmero das áreas tributária, contábil e de Tecnologia da
Informação em atender aos prazos com o máximo de qualidade.
Citaremos alguns
eventos recentes, sendo o primeiro a edição da Medida Provisória 669, quem em
seus parágrafos 1º e 2º alteram as alíquotas de CPRB (Contribuição
Previdenciária sobre Receita Bruta) previstas na Lei 12.546/2011. Mas o ato
legal vai além e traz a possibilidade do contribuinte voltar ao antigo regime
de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e estipula que esta
opção deve ser feita a cada ano. Portanto esta análise, se a empresa deve optar
pela contribuição sobre FOPAG ou pela CPRB, deve ocorrer no final de um
exercício em relação ao exercício seguinte e a área responsável pelo
planejamento tributário deve ter todos os dados necessários para fazer a opção
mais vantajosa para a empresa.
O segundo evento
recente relevante diz respeito ao e-Social. Embora não seja um assunto
exatamente novo, agora realmente este projeto do governo federal está
caminhando, com a publicação do Manual de Orientação (versão 2.0), da Resolução
n. 1 do Comitê Gestor e com a iminente publicação do cronograma final. É
indiscutível que diversas práticas internas, rotinas de contratação e
programação na área de recursos humanos terão de ser revistas, afinal os
eventos tem prazos definidos que precisarão ser cumpridos.
Há ainda a digitalização da FOPAG dentro
dos eventos do e-social, portanto se voltarmos ao parágrafo das
contribuições previdenciárias, a empresa terá as suas rotinas ligadas ao
gerenciamento de recursos humanos e suas bases de contribuições para os
entes envolvidos com o e-Social absolutamente expostas.
Houve ainda o anúncio de uma
nova obrigação acessória, a ser detalhada em um futuro próximo, trata-se da
EFD-Retenções, que irá agrupar em uma obrigação única as informações pertinentes
as retenções dos diversos tributos federais. Desde já este também é um ponto de
atenção, as bases de retenção em sua empresa estão sendo aplicadas
corretamente? A visualização única de impostos retidos hoje demonstrados em
obrigações diversas exigirá cuidado e acuidade estratégica no tratamento
dos impostos retidos.
Os responsáveis pelo Planejamento
Tributário nas empresas precisam estar atentos ao correto cumprimento das
obrigações digitais, pois ao lado de analisar e optar pelo cenário mais
vantajoso para a empresa, o cumprimento destas obrigações é vital para garantir
a competitividade empresarial em um momento econômico difícil e adverso. Claro
que não podemos deixar de citar a importância dos desenvolvimentos da área de
Tecnologia da Informação, necessários para dar suporte as tomadas de
decisão e readequações tão urgentes no atual momento.
O atendimento as estas
necessidades sendo feito através de ferramentas de TI disponíveis no mercado ou
através de desenvolvimentos internos, o comprometimento e elevado nível de
conhecimento e atualização dos profissionais responsáveis pelas validações e
entregas (Planejamento Tributário, Contabilidade, Tecnologia da Informação) é
um diferencial competitivo de extrema importância nos dias atuais.
*Marcio Gomes é tributarista e consultor de
implantação de ERP da empresa Global TI, especializada em soluções fiscais e
contábeis, ERP e desenvolvimentos diversos.
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